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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12294, de 12 de julho de 1991

Nº 12294/1991

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Art. 29. Art. 32. Art. 42.
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GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N.° Jjjfj DE JÓ DE JVJUlIO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social crédito suplementar de Cr$ 102.500.000,00 para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, DECRETA : Art. ié - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.500.000,00 (cento e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 150810487.1942 - Projetos a Cargo da FUNDESE FR 4511.41 - Contribuições Cr$ 61.500.000,00 (000) 150810487.2942 - Atividades a Cargo da FUNDESE 4511.41 - Contribuições Cr$ 41.000.000,00 (000) TOTAL ü$ 102.500.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 160880537.1911 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.41 - Contribuições Cr$ 102.500.000,00 (000) TOTAL Ü$ 102.500.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, lo de luÊ^o de 1991; 1709 da Independência e 1032 da Repú buca. y O TILHO ESTADO Antônio Carlos!flBííígesrFreire Secretário ele Estaco do Planejamento Antônio $ánoel õa Ya^/alho) Dantas Secretário de atad o da^Fazenda Seri Secretáricr"âe Eitado da Ação Social José Rollemberg Leite Secretário Ho r ^ -•

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