Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12290, de 4 de julho de 1991
Nº 12290/1991
udu 0^3- GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Ni Ih MO DE 0 5 DEAU.UK) OE 1991 ^ Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 643.128.951,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Arti 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 49. da Lei ne 2.958 de 27 de março de 1991. alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 643.128.951,00 (seiscentos e quarenta e três milhões, cento e vinte e oito mil, novecentos e cinqüenta e um cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 080420188.2350 3190.09 3190.13 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - Salário Família - Obrigações Patronais TOTA L FR Cr$ 110.000.000,00 (000) Cr$ 533.128.951.00 (000)
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificada na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaiu,03 de t^QjLode 1991, 170^ da Independência e 1039 da República. " ^V f:n