GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N.° Jtett DE OZ DE JULHO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar de Cr$ 24.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual,e da autorização contida no Art. 9Q, inciso I, da Lei n° 2.951 de 27 de fevereiro de 1990. DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), pará reforço de dota - ções orçamentárias indicadas a seguir: 110620020.2401 - 3490.34 110070021.2407 - 3190.14 3490.30 080100055.2852 - 3111.41 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA,COMER CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Publicidade e Propaganda Cr$ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINAN - ÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Diárias - Pessoal Civil Cr$ Material de Consumo Cr$ ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do ITPS Contribuições Cr$ 15.000.000,00 (000) FR 1.500.000,00 (000) 2.500.000,00 (000) 5.000.000,00 (000) TOTA L Cr$ 24.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários a execução deste Decreto de - correrão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 110620346.1409 4590.51 080100055.1852 3411.41 - SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA,COMÉRCIO,CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - GABINETE DO SECRETARIO - Planejamento e Coordenação do Polo Cloro químico FR - Obras e Instalações Cr$ 9.000.000,00 (000) - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Projetos a Cargo do ITPS - Contribuições Cr$ 15.000.000,00 (000) TOTA L tt$ 24.000.000,00 publicarãn
Art. 38.
- Este Decreto entrará pm "i"" nT - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° juet D E tó DE ÕVCHO DE 1991 pública.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de íuMo de 1991; 1709 da Independência e 1032 da Re GOVERNO FILHO ESTADO Antônio CarToskBo/gês Areir e Secretário fó Estaüpndo planejamento Antônio Manoel, Secfg%áMD deVE/tado Dantas Caz( FernãT)(Ste^Saana de Assis Secretário de Estàütrâa Industria, Comércj^, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.