Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12282, de 3 de julho de 1991
Nº 12282/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NsJããfj DE Oi DE JUlHO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar de CR$.... 310.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual,e da autorização contida no Art. 9^, inciso I, da Lei nQ 2.951 de 27 de dezembro de 1990. DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fá - zenda, crédito suplementar no valor de CR$ 310.000.000,00 (trezentos e dez mi - lhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 030070021.2257 Encargos de Atividades Centralizadas FR 3490.91 Sentenças Judiciárias Cr$ 310.000.000,00 (000) TOTA L Q$ 3TO.000.000.00
Art. 2.
9 - Os recursos necessários à execução deste Decreto de - correrão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 160880537.1911 Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.41 Contribuições Cr$ 310.000.000,00 (000) TOTA L Ü$ 310.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicaçao. da República. Art . 4Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oâ de /lA ? de 1991, 1702 da Independência e 103^ JOVERNAÚ)O R GChE$TADO Antônio Carlos Bprgei Freire Secretário de Esteso do/Planejamento AntoniofáJanoe^ae Cagalho Dantas Secretário de Estadn ria ra^^n