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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12281, de 3 de julho de 1991

Nº 12281/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 1^ JZMl DE 02 OE JULHO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar de Cr$ ... 400.000,00 para reforço de dotaçõesconsig nadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso II, alínea "D", da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) pará ré forço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030080032.2129 - Auditoria na Administração Pública Esta dual FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 220.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Ju rídica Cr$ 180.000,00 (000) TOTAL Q$ 400.000,00
Art. 2.
e - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030080032.2129 - Auditoria na Administração Pública Esta dual FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Cr$ 278.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 24.400,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições Cr$ 24.400,00 (000) 4590.92 ^- Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 73.200,00 (000) TOTAL Q$ 400.000,00
Art. 3.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 43.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01 de iu$Lo de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repú buca. ° FILHO Antônio Car%f( Aojg^e%Freire Secretárioicfe Estam^o/Plianejamento Antônio H^noeY^N:OTy^íno Dantas Secretàtio de tst%üfaa Fazenda

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