Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12279, de 27 de junho de 1991
Nº 12279/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° Jun DE âB DE $Vh)tíO DE 1991
Altera limite para abertura de crédi tos suplementares durante a execução do Orçamento do HEMOSE para o exerci cio de 1991 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal ne 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA : Art. l^ - Durante a execução do Orçamento do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, para o exercício de 1991, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 186.100.000,00 (cento e oitenta e seis milhões e cem mil cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.