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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12279, de 27 de junho de 1991

Nº 12279/1991

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Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° Jun DE âB DE $Vh)tíO DE 1991

Altera limite para abertura de crédi tos suplementares durante a execução do Orçamento do HEMOSE para o exerci cio de 1991 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal ne 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA : Art. l^ - Durante a execução do Orçamento do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, para o exercício de 1991, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 186.100.000,00 (cento e oitenta e seis milhões e cem mil cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Araçáju,o% de ÁtudLo de 1991; 170^ da Independência e 1039 da Repú blica. ° Antônio Carl Secretário,de Es orge^kreire do/Planejamento Antônio (jJénoéTTJ^Cirfvaltío Dantas Secretário de Estado/da Fazenda Jogé Hamilton%ciel Sfava J Secretário de Estado da Saúde

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