Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12277, de 27 de junho de 1991

Nº 12277/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 29. Art. 39. Art. 49.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-fói?? DE AG DE $UÜHO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas crédito suplementar de Cr$ 297.698.381,00 pará reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, DECRETA : Art. ié . Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 297.698.381,00 (duzentos e noventa e sete milhões, seiscentos e noventa e oito mil, trezentos e oitenta e um cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 130760447.1712 - Construção e Ampliação de Adutoras 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de FR Empresas Cr$ 297.698.381,00 (001) TOTAL Q$ 297.698.381,OO

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária, indicada a saber: 030070025.1716 - Programa de Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 297.698.381,00 (001) TOTAL Gt$ 297.698.381,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $6 de ÇwJLo de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repú buca. ° "ILHÓ GOVERNMORJ%)) ESTADO Antônio Carlos/ BbrgeíyTfcgj.re Sec%Jtáxip^de Estaco) do rllanefàamenl AntonioMamoelde Carval^oDanj Secretário de Bstado^dá Fazenda/ José Carlos Machado Secretário ne Estado de Obras Públicas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo