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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12275, de 27 de junho de 1991

Nº 12275/1991

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Art. 2. Art. 38. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."-%,W DEf% DE ãUKJHQ DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 pará reforço de dotai çao consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autor! zação contida no Art. 9S f inciso I, da Lei n^ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, DECRETA : Art. ié - Fica aberto, em favor da Secretária de Estado dos Transpor tes, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) pa rá reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 160070021.2553 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Fj. nanceiros FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 2.000.000,00 (000) TOTAL 0$ 2.000.000,00

Art. 2.
e - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 160880537.1911 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.41 - Contribuições Cr$ 2.000.000,00 (000) TOTAL 0$ 2.000.000,00
Art. 38.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário . Aracaju, (Jé de Surita de 1991; 1709 da Independência e 1039 p a Re pública. U Antônio Carlos Borojes Freire Secretárioáde Esn W daJVUanejarnento Antônio fpínoerMeJrarvaÀio Dantas Secretário der Estaq^qa Fazenda José Rollemberg Leite Secretário de Estado dos Transportes

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