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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12273, de 26 de junho de 1991

Nº 12273/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° H3$3 DE âjfi DE J^rfibO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecno logia e Meio Ambiente, crédito suple mentar de Cr$ 87.500.000,00 para refqr co de dotação consignada no vigente Or garnento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei nQ 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar deCr$ 87.500.000,00 (oitenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamen taria indicada a seguir: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.2405 - Apolo ao Desenvolvimento Industrial FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 87.500.000,00 (000) TOTAL üt$ 87.500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecedaçao verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,aldeli—^- o de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repú buca . VA rone GOVERNO ) R FILHO :STADO Antônio CarlosfBorqes F: Seivetário/riiSvEstada^jo Planejai Antoni^rMaqoSl^deCarV( Secretário m/Estado Antgaàí Feifa%eg^%ana^de^Abefs SecrerráríÕafe-€^tag^oda Indpústria, Comér/io, Ciência, Tecnologia e Meio Ambienb

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