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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12272, de 26 de junho de 1991

Nº 12272/1991

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Art. 2. Art. 32. Art. 42.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° 41 SM DE %Jo DE jilLrflW DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecno logia e Meio Ambiente, crédito suple mentar de Cr$ 7.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei ne 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA : Art. l g - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 080100055.2852 - Atividades a Cargo do ITPS FR 3111.41 - Contribuições Cr$ 7.000.000,00 (000) TOTAL Ü$ 7.000.000,00

Art. 2.
g - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,56 de 1 —ÍL^ , de 1991; 1702 da Independência e 1032 da Repú buca. A" Fen^npés Viana oe MSTSIS Secretário oKüsiado da IndústriajfComércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

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