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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12271, de 26 de junho de 1991

Nº 12271/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ilâfll DE^D E 1Lu.rfHO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga cio, crédito suplementar no valor dê" Cr$ 15.000.000,00 pará reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9 9 , inciso I, da Lei n 9 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. I 9 - Fica^aberto, em favor da Secretaria de Estado dã Agricultura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 ( quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir: MENTO E IRRIGAÇÃO MENTO E IRRIGAÇÃO 040180111.2306 - Programação a Cargo da EMDAGRO FR 3113.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Cr$ 15.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 15.000.000,00

Art. 2.
9 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
9 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, % de^ Q-o de 1991, 170 9 da Independência e 103 9 da República. FILHO ESTADO ^ Antônio CarlosiBorgés Frei; Secretário de Estado do Plarie^ (lineida Secretário de Estado joa Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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