Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12269, de 25 de junho de 1991
Nº 12269/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U.U9 DESTO E JurfHO DE 1991 f Altera e acrescenta parágrafos ao art. de 1989, já alterado pelo Decreto ne 11.232, de 31 de janeiro de 1990, que trata de Substituição Tributária nas ope rações com lubrificantes, combustíveis e álcool carburante, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atr^ buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de dotar a Fazenda Esta dual de mecanismos, aptos a propiciar a efetivação das receitas tributárias, da competência do Estado, dentro dos prazos pré-esta belecídos; Considerando, também, as disposições contidas no art. 77, inciso I, da Lei ne 2.707, de 20 de março de 1989, que institui o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mejr cadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interesta dual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, finalmente, o disposto nos arts. 119 e 124 da referida Lei ne 2.707, de 20 de março de 1989, DECRETA : Art. lé. O art. lé do Decreto ne 10.639, de 31 de julho de 1989, com as alterações introduzidas pelo Decreto n^ 11.231, de 31 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. ié. ...
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