Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12268, de 25 de junho de 1991
Nº 12268/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° áâ.âéS DE â5" DE ?fuVH-0 DE 1991
Prorroga prazo de vigência da isenção tributária de que trata o Decreto n^ 11.930, de 09 de novembro de 1990, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o que dispõe o Convênio ICMS 13/91, de Considerando o disposto nos arts. 119 e 124 da Lei ne 2.707, de 20 de março de 1989, DECRETA : Art. lé. Fica prorrogada, até 30 de setembro de 1991, a vigência da isenção do ICMS, concedida às operações de saídas de arroz em casca, milho em grão e farinha de mandioca, de que trata o Decreto nQ 11.930, de 09 de novembro de 1990.