Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12267, de 25 de junho de 1991
Nº 12267/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° J3.ÜC7 DE (g^ DE J?U.rf"/f-0 DE 1991
Prorroga prazo de validade da isenção tributária de que trata o Decreto ne 12.052, de 31 de janeiro de 1991, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas ncs termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando as disposições do Convênio ICMS 09/91, de 25 de abril de 1991, em sua Cláusula Primeira, que alterou o prazo prescrito na Cláusula Secunda do Convênio ICMS 68/90, de Considerando, também, o disposto nos arts. 119 e DECRETA :