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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12265, de 20 de junho de 1991

Nº 12265/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N-° MM? D E :J9 DE ^fu-n/tfO DE 1991 N Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 para reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei n9 2.951 de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), pará reforço de dotação orçamentária indicadas seguir: 030080030.2256 - Coordenação de Meios para Administração da Receita FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 50.000.000,00 (000) TOTAL 0$ 50.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
a - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Üode 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repú buca. Aracaju, V3 de^— Secretário de Estado da Fazenda

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