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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12264, de 20 de junho de 1991

Nº 12264/1991

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERN O DE SERGIPE D E DECRET O m tt.u4 VL(fttO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria Geral de Governo crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, DECRETA : Art. l^ - Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédi to suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) pará reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 150810486.2130 - Coordenação de Meios pará Assistência Social FR 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social Cr$ 10.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 10.000.000,00

Art. 29.
- Os recrusos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 070390183.1602 - Programa de Desenvolvimento dos Núcleos Urba nos FR - Regime de Execução Especial Cr$ 10.000.000,00 (000) TOTAL ü$ 10.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J3 deA G^o de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repú 4590.99 buca. y AntõnTO""TORôer wuarva . ^ Secretário de Estado da Fazenda José A Secre nto ai de Governo

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