Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12263, de 19 de junho de 1991

Nº 12263/1991

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N/JJ.,263 D E J? DE JVUHO DE 1991

Homologa Resolução ne 003/91, do Con selho Diretor da Fundação aperipê de Sergipe, que transforma Cargos em Co missão e Funções de Confiança da mes^ ma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 86, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de conformidade com as dis^ posições do art. 17 do Estatuto da Fundação Aperipê de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Processo ne 13.000-01207/91-3, de 21 de maio de 1991, protocolado na Secretaria Geral de Gover no, D E C R E T P Prt. ié - Fica homologada a Resolução ne 003/91, de 31 de maio de 1991, do Conselho Diretor da Fundação Aperipê de Sergipe-FUNDPP, transformando Cargos em Comissão e Funções de Confiança da referida Fundação, cuja Resolução com este Decreto é publicada. Prt. 2 0 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 1991.

Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, ) " de ^mJLo de 1991; 1709 da Inde pendência e 1039 da República. de Governo Fummçm Amm; SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO Ne 003/91 DE 31 DE MAIO DE 1991 Transforma 01(um) Cargo em Comissão CCE-04 em 01(um) CCE-02 e 01(um) CCE-01. Transforma 05(cinco) FCO-03 e 02(duas) FCO-05 em 01(um) CCS-05. O Conselho Diretor da Fundação Aperipê de SergipeFUNDAP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares de acor do com o disposto no art. 25, combinado com o art. 13, combinado com o art. 8 9 , do Regulamento Geral da mesma entidade, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião nesta data, RESOLVE : Art . I 2 - Fica aprovado a transformação de 01(um) CCE-04, em 01(um) CCE-02 e 01(um) CCE-01, que não acarretará aumen t o de despesa, de acordo com o quadro de pessoal da Fundação Aperi pê.
Art. 2.
fi - Fica aprovado a tranformação de 05(cinco) FCO-03 e 02(duas) FCO-05 em 01(um) CCS-05, que não acarretará au mento de despesa, de acordo com o quadro de pessoal da Fundação A peripe . Fwmom
Art. 3.
g - Copia desta Resolução será encaminhada a Secretaria de Estado de Governo, para conhecimento e homologação governamental, bem como a Auditoria Geral do Estado, para fiscal^ zaçao e controle.
Art. 49.
- Esta Resolução entrará em vigor com o De creto que a homologar, produzindo efeitos a partir desta data.
Art. 52.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Diretor da Fundação A peripê de Sergipe. FUNDAR, em Aracaju(SE), 31 de maio de 1991. f%^f MÊS CARDOSO BARRETO PRESIDENTE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo