Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12262, de 18 de junho de 1991

Nº 12262/1991

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRET O 1-iwíJ OE I? DE^UfJHO DE 1991

Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar de CR$ 165.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9Q, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de DECRETA :

Art. 1.
G - Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, créol to suplementar no valor de Cr$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 010820495.2003 3190.01 3190.13 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Encargos com Inativos e Pensionistas - Aposentadorias e Reformas - Obrigações Patronais TOTA L FR Cr $ 150.000.000,00 (001) Cr $ 15.000.000.00 (001) Q$ 165.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor^ rerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Plicação.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua pu -
Art. 4.
e - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, H de ÍUAJ^O de 1991, 1702 da Independência e itai ira. J U do Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo