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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12261, de 18 de junho de 1991

Nº 12261/1991

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE D E P DECRET O H.° Juá DE aU(UMO DE 1991

Abre, em favor da Assembléia Legislati vá crédito suplementar de Cr$ ... 40.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autori zação contida no Art. 92, inciso II, alínea "D", da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, DECRETA : Art. ié - Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para refqr co de dotação orçamentária indicada a seguir: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju FR rídica Cr$ 40.000.000,00 (000) TOTAL 0$ 40.000.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão da anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3412.41 - Contribuições Cr$ 40.000.000,00 (000) TOTAL 0$ 40.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, U de UAJJLO de 1991; 170 9 da Independência e 1032 da Re pública. J O ,arva. Secretário de.Estado da Faz( Governo

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