Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12257, de 18 de junho de 1991

Nº 12257/1991

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VJi-m DE 19 DE 3VM0 DE 1991

Abre, em favor do Tribunal de Justiça cré dito suplementar de CR$ 232.400.000,00 pa rá reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso oas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual,e da autorização contida no Art. 72, da Lei ne 2.962 de 09 de abril de 1991. DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 232.400.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a se guir: 020040013.2053 3190.09 020810483.2056 3190.09 3190.13 020820495.2057 3190.01 3190.05 3190.09 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção e Custeio das Atividades da Justiça da Primeira e Segunda Instâncias Salário Família Cr$ Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular Salário Família Cr$ Obrigações Patronais Cr$ Encargos com Inativos do Poder Judiciário Aposentadorias e Reformas Cr$ Outros Benefícios Previdênôiários ü$ Salário Família Cr$ TOTA L D$ FR 1.000.000,00 (001) 200.000,00 (001) 1.000.000,00 (003) 200.000.000,00 (001) 30.000.000,00 (001) 200.000,00 (001) 232.400.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decqr rerão do excesso de arrecadação verificada na execução do vigente Orçamento. çao. República.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica -
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, I-? de ÀuyJLo 1991, 1709 da Independência e 1039 da Antônio Manoel de"Carva. Secretário de Estado da Fazer

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo