Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12254, de 12 de junho de 1991
Nº 12254/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° J25 ^ D E ii DE rfu.i/íf(9 DE 1991 A Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de ter rá localizada no Município de Pro pria, para ampliação de seu Distri to Industrial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o DecretoLei Federal ne 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n^s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de de zembro de 1978, e de conformidade com o disposto no Art. 5^, inci^ só XXIV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO a necessidade de ser ampliado o Dis trito Industrial situado na Cidade de Propriá, objetivando desta forma, um crescimento econômico ligado a este setor; CONSIDERANDO, também, que o crescimento da área do Distrito Industrial de Propriá se impõe no sentido de abrigar novas indústrias, fábricas e/ou instalações produtoras de bens ou serviços, abrindo perspectivas para um maior desenvolvimento da produção estadual; CONSIDERANDO, por fim, os efeitos econômicos e sociais dessa ampliação e desenvolvimento para os Erários PúbM cós Estadual e/ou Municipal, bem como, para toda população ribei^ ri nhá do São Francisco, e com resultados positivos sobre o custo de vida e a produção de Sergipe, DECRETA :