Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12251, de 12 de junho de 1991
Nº 12251/1991
GOVERNO DE SERG!°E DECRETO N-° iá.ás/ DE i i DE ^fa^H( 9 DE 1991 X Abre, em favor do Ministério Público crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autori zação contida no Art. 99, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :
Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito suple mentar no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) pará reforço das do tações orçamentárias indicadas a seguir: 3490.36 3190.14 3490.30 3490.36 3490.39 - MINISTÉRIO PÕBLICO - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ,2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-PGJ - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ,2105 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - PGJ - Diárias - Pessoal Civil - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ü$ 3.000.000,00 FR (000) Cr $ 1.000.000,00 (000) Ü$ 2.000.000,00 (000) Cr $ 1.000.000,00 (000) - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 1.000.000,00 (000) TOTAL ü$ 8.000.000,00
Art. 2.
S - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação orçamentária, indicada a saber: 160880537.1911 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.41 - Contribuições TOTAL Cr$ 8.000.000,00 (000) ü$ 8.000.000,00 pública.
Art. 3.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, di dei CLo de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Re Antoniirmanaei "oe" uarvaino t?ani Secretário de^ Estado da Fazenda Xy^Guido Azevedo Secretário de Estado da Justiça Secretária de Estado dos Transportes