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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12249, de 7 de junho de 1991

Nº 12249/1991

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO Ns IhMQ DE Oí DE -jW/f0 DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar de Cr$ 269.000.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art.84, item V, da Constituição Estadual, e da autori zação contida no Art.92, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde,cré dito suplementar no valor de Cr$ 269.000.000,00 (duzentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), pará reforço de dotações orçamentárias a seguir: 130070025.1451 - Construção, Recuperação, Equipamento e Reequi pamento de Unidades de Saúde 4590.51 - Obras e Instalações 130750020.2451 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES 3490.30 - Material de Consumo 130750428.2452 - Programa de Implementação do Sistema Üni co de Saúde 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social 3490.30 - Material de Consumo 130070021.2454 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SES 3490.30 - Material de Consumo 130750428.2455 - Manutenção da Diretoria Central de Saúde 3490.30 - Material de Consumo 130750428.2456 - Manutenção da Diretoria Metropolitana de Saúde 3490.30 - Material de Consumo 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 130750428.2457 - Manutenção das Diretorias Regionais de Saúde 3490.30 - Material de Consumo 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra DO SISTEMA DE SAÜDE 130750043.2464 - Manutenção do Departamento de Organiza ção e Controle do Sistema de Saúde 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00 (025) 130750217.2465 - Capacitação e Desenvolvimento de Recur sos Humanos 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00 (025) TOTAL ü$ 269.000.000,00 Cr $ Cr $ Cr$ ü$ Cr $ Cr $ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ FR 69.000.000,00 (025) 20.000.000,00 (025) 25.000.000,00 (025) 30.000.000,00 (025) 10.000.000,00 (025) 20.000.000,00 (025) 30.000.000,00 (025) 10.000.000,00 (025) 30.000.000,00 (025) 15.000.000,00 (025) /^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° ^ 3 ÜEOQ DEjrfuVHtf DE 1991
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rã"o da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030070217.1505 - Capacitação de Recursos Humanos da SEJUS FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 12.200.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Fi sica Cr$ 4.880.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de TerceirosPessoa Ju rídica Cr$ 12.200.000,00 (025) 030070025.1502 - Ampliação do Almoxarifado Central 4590.30 - Material de Consumo Cr$ 4.880.000,00 (025) 4590.39 - Outros Serviços de TerceirosPessoa Ju rídica Cr$ 4.880.000,00 (025) 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 4.880.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 4.880.000,00 (025) 020040013.1506 - Implantação e Reforma de Escritórios Re gionais de Justiça Gratuita 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 19.520.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 12.200.000,00 (025) 020040015.1503 - Apoio ao Sistema Penitenciário 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 2.440.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fí. sica Cr$ 4.880.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju rídica Cr$ 4.880.000,00 (025) 4590.30 - Material de Consumo Cr$ 3.660.000,00 (025) 4590.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju rídica ü$ 7.320.000,00 (025) 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 4.880.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 4.880.000,00 (025) 020040015.1504 - Ampliação do Sistema Penitenciário 4590.30 - Material de Consumo Gr$ 4.880.000,00 (025) 4590.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa F^í sica ü$ 9.760.000,00 (025) 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 4.880.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 12.200.000,00 (025) 020040015.1508 - Ampliação da Frota de Veículos da SEJUS 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 120.000.000,00 (025) 150810486.1501 - Programa Viver 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 3.820.000,00 (025) TOTA L D$ 269.000.000,00
Art. 38.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica - ção.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N-° Utia DE Ob DE jf^/A-JoE 1991 República, Aracaju,0G deÀ—^-°de 1991; 1709 da Independência e 1039 da ^ JAQ(TfcVfê/fILHO GOVERNADOR% ESTADO Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planeiamento Antonto""W^OíT"Oe"carvaina Dantas. Secretário de Estado da Fazeodí José Hamilton Maciel SilVa Secretário de Estado da Saúde Cuido Azevedo Secretário de Estado da Justiça

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