Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12248, de 7 de junho de 1991
Nº 12248/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECR D E OQ DE-J :TO rn J3.â4% Ví/^ O OE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar de CR$ 20.500.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da auto rização contida no Art. 92, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planeja mento, crédito suplementar no valor de CR$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhen tos mil cruzeiros) pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030070021.2161 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física CR$ 2.500.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica CR$ 10.000.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores CR$ 8.000.000,00 (000) TOTA L CR$ 20.500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação orçamentária, indicada a saber: 160880537.1911 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.41 - Contribuições CR$ 20.500.000,00 (000) TOTA L CR$ 20.500.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,OGdei Q^)de 1991; 1709 da Independência e 1039 da República. XS Antônio Carl Secretária de E Antb"nTS^aober dê) Carvall Secretário de Estado da Fai