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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12247, de 7 de junho de 1991

Nº 12247/1991

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Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NMá.â-47 D E OE DE ífut/HO DE 1991 t Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura crédito suplemeri tar de Cr$ 3.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamen^ to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item IV, da Constituição Estadual, e da auto rização contida no Art.99, inciso I, da Lei nQ 2951 de 27 de dezembro de 1990, DECRETA : Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzei ros), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 080070021.2349 - Manutenção de Diretorias Regionais de Edu cação 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 3490.30 - Material de Consumo Cr$ TR 1.500.000,00 (000) 1.500.000,00 (000) TOTAL 0$ 3.000.000,00 decorre Art. 22 - Os recursos necessários à execução deste Decreto rão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 080090040.2344 - Manutenção da Assessoria de Planejamento 3490.30 - Material de Consumo 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 080070021.2349 - Manutenção de Diretorias Regionais de Educação 3440.42 - Auxílios 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ FR 800.000,00 (000) 700.000,00 (000) 732.000,00 (000) 768.000,00 (000) pública. Q$ 3.000.000,00

Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 4 e - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OC de ^K ü^de 1991; 170^ da Independência e 103^ da Re ILHÓ DOÇ)DO JUSTADO Antônio" CarSopBarges,-f-r (ej:áriíKde Esrédo do f?lan entomo pwnoél de Carvalho Se^^tá/ú/de EsWo pa F

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