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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12245, de 6 de junho de 1991

Nº 12245/1991

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GOVERNO DE SERGPE DECRET O W tllJf DE OS DE jfut/ftO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria Geral de Governo crédito suplementar de Cr$ .... 50.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autori zagão contida no Art. 92, inciso I, da Lei ne 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo,crédi to suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030070021.2122 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 20.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 30.000.000,00 (000) TOTAL Ü$ 50.000.000,00
Art. 28.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação orçamentária, indicada a saber: 160880537.1911 - Projetos a Cargo do DER/SE 4511.41 - Contribuições pública. FR Cr$ 50.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 50.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, f?S"de"i—-Ê-o de 1991; 170^ da Independência e 1039 da Re Antônio Manoe,raexarva. Secretário de Estado da Fazenda itó Governo Rollemberg Leit Estado dos Transportes Jó Secretar! í-o^ 7 "

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