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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12244, de 6 de junho de 1991

Nº 12244/1991

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ^ itlU DE Í?5"DE ^A r/ftO OE 1991 ^l Abre, em favor da Secretaria de Estado ^ da Fazenda, crédito suplementar de Cr$ 280.000.000,00 para reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autor! zação contida no Art. 99, inciso I, da Lei ne 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA : Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Ct$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 030070021.2257 - Encargos de Atividades Centralizadas Fft 3490.93 - Indenizações e Restituições Cr$ 280.000.000,00 (000) TOTAL ü$ 280.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030080034.2264 - Amortização e Encargos da Dívida Externa FR 3390.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato Cr$ 80.000.000,00 (000) 4890.71 - Principal da Dívida por Contrato Cr$ 200.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 280.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 $ dei—CLo de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Re pública. Q Antônio" l^êT%e^Mr^ z Secretário de Estado da Fazendí i

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