Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12242, de 6 de junho de 1991
Nº 12242/1991
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO 1^ tâ.Sih DE0ÍTDE jiuLiSfiO DE 1991
Abre em favor da Secretaria de Estado da Ação Social crédito suplementar de Cr$ 18.500.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9S, inciso I, da Lei ne 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar de Cr$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros), pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030090040.2676 - Manutenção da Assessoria de Planejamento-SEAS FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 1.500.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 2.000,000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 1.000.000,00 (000) 030070021.2677 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Fi^ nanceiros 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 1.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 2.000.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 5.000.000,00 (000) TOTAL 0318.500.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030070020.2675 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEAS FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 18.500.000,00 (000) TOTAL Q$ 18.500.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °S"de 1-JL o 1991; 170^ da Independência e 107° da República. Secretário doÍEstado da Fazenda