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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12241, de 6 de junho de 1991

Nº 12241/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Ni il.%4j DE CS" DEÍ^iVí(-0 DE 1991 A Abre em favor da Secretaria de Estado da Ação Social crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que são confe ridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no Art. 99, inciso II, alínea D, da Lei n9 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros),destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 030070020.2675 - Coordenação e Supervisão geral da Pasta-SEAS FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 3.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 3.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 1.000.000,00 (000) 3490.38 - Arrendamento Mercantil Cr$ 3.000.000,00 (000) TOTAL D$ 10.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030070020.2675 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEAS FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 10.000.000,00 (000) TOTAL Ü$ 10.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05Tde V^J2 ^ de 1991; 1709 da Independência e 1039 u a Repú blica. ^ SérgiKE!ilva Fontes Secretário de Estado da Ação Social

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