Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12240, de 6 de junho de 1991
Nº 12240/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O t°iâ.zko DE OS DE ^WftO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar de CR$... 15.120.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9^, inciso I, da Lei ns 2.951, de 21 de dezembro de 1990. DECRETA :
Art. 1.
e - Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Fazenda , crédito suplementar de CR$ 15.120.000,00 (quinze milhões, cento e vinte mil cruzei ros), pará reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 030070021.2257 3490.93 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas Indenizações e Restituições TOTA L CR$ 15.120.000,00 (000) CR$ 15.120.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre - rão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 4590.65 4590.92 3490.45 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS .2257 - Encargos de Atividades Centralizadas - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas - Despesas de Exercícios Anteriores .2258 - Contabilização Pública e Administra - ção da Dívida Pública. - Equalização de Preços CR$ 10.000.000,00 (000) CR$ 4.880.000,00 (000) CR$ 240.000,00 (000) CR$ 15.120.000,00 TOTA L
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. pública. Aracaju,^%fde" de 1991; 1709 da Independência e 1032 da Retntonío waTKgí"ue^uaivaino uayrtas Secretárícrde Estado da Fa?enHa