Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12238, de 6 de junho de 1991
Nº 12238/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N^ 4i.A3g DE ÕSDEJ-^^^O DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública crédito suplemen tar de 0$ 36.700.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da auto rização contida no Art. 92, inciso I, da Lei ne 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar de Cr$ 36.700.000,00 (trinta e seis milhões e setecen tos mil cruzeiros), pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 060300177.2529 - Manutenção do Policiamento no Terceiro Ba talhão FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 20.000.000,00 (000) 060300177.2526 - Manutenção do Policiamento eiSfigaiHTça Militar 3190.15 - Diárias - Pessoal Militar Cr$ 10.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 6.700.000,00 (000) TOTAL Q$ 36.700.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 060300177.1524 - Construção do Quartel da Polícia Feminina FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 36.700.000,00 (000) TOTAL ü$ 36.700.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS dei SL-o de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Re pública. Flamar iôniDJ Ávila yontes Secretário de Estado da Segurança Pública