Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12234, de 29 de maio de 1991
Nº 12234/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NSÁlltf DE $% DE ftift?O DE 1991
Estabelece valor da Gratificação de Pré sença devida a participante de orgão de deliberação colegiada no âmbito da Admi^ nistraçao Estadual Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e do art. 212 da Lei ns 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e de acordo com o disposto na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA : Art. l fi . Fica estabelecido, nos termos deste Deere to, o valor da Gratificação de Presença, ou "jetton", devido aos participantes de Conselhos Deliberativos, de Conselhos de Adminis tração, e de outros Conselhos com funções deliberativas, bem como, de Conselhos Fiscais ou Curadores, das Autarquias, Fundações PÚbli cas, Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista, integrantes da Administração Estadual Indireta do Estado de Sergipe.
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