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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12234, de 29 de maio de 1991

Nº 12234/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NSÁlltf DE $% DE ftift?O DE 1991

Estabelece valor da Gratificação de Pré sença devida a participante de orgão de deliberação colegiada no âmbito da Admi^ nistraçao Estadual Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e do art. 212 da Lei ns 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e de acordo com o disposto na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA : Art. l fi . Fica estabelecido, nos termos deste Deere to, o valor da Gratificação de Presença, ou "jetton", devido aos participantes de Conselhos Deliberativos, de Conselhos de Adminis tração, e de outros Conselhos com funções deliberativas, bem como, de Conselhos Fiscais ou Curadores, das Autarquias, Fundações PÚbli cas, Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista, integrantes da Administração Estadual Indireta do Estado de Sergipe.

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unico

Art. 32.
A Gratificação de Presença de que trata es te Decreto somente será devida quando a legislação do orgão cole giado assim estabelecer.
Art. 4.
e . 0 disposto neste Decreto não se aplica aque les órgãos colegiados que, por disposição expressa de lei, tenham uma situação diferentemente estabelecida.
Art. 5.
9 . Este Decreto entrara em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6.
9 . Revogam-se as disposições em contrario, es pecialmente os Decretos n°-s 5.789, de 08 de julho de 1983, 7.169, de 19 de agosto de 1985, e 8.845, de 20 de outubro de 1987. Aracaju, %% de dine ia e 103^ da República. de 1991; 170^ da Indepen :s FILHÓ "GOVERNADOR DO ESTADO ;oni Secretário d Antônio Carlos ABorges Freire Secretário de Estado do ^Planejamento José A Secret e Governo y

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