Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12231, de 29 de maio de 1991
Nº 12231/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° UM DE j f DE fAfifO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura crédito suplementar de Cr$ 884.564.400,00 para reforço de dota çÕes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei n2 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Educaçãoe Cuí tura, credito suplementar de Cr$ 884.564.400,00 (oitocentos e quinhentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), orçamentarias indicadas a saber: 080420188.1342 - Desenvolvimento do Ensino Regular 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri dica 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri dica TOTAL oitenta e quatro milhões, para reforço de dotações FR Cr$ 175.624.400,00 (000) Cr$ 708.940.000,00 (025) Cr$ 884.564.400,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030090040.2254 4912.41 080420188.1342 4540.42 4540.42 4590.51 4590.51 4590.52 4690.61 4940.42 4940.42 4990.42 4990.42 080410190.1343 4590.51 080070021.2345 4590.51 4590.52 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO Fundo de Desenvolvimento Rural - FUNDER Contribuições SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO Desenvolvimento do Ensino Regular Auxílios Auxílios Obras e Instalações Obras e Instalações Equipamentos e Material Pe Aquisição de Imóveis ^-étAuxílios ÍMT Auxílios Auxílios Auxílios Desenvolviemnto da Educação Pré-Ebcolar Obras e Instalações DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativas e Financeiros Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente fc Cr$ Cr$ Çr$ Cr$ decorrerão FR Cr$ 100.000.000,00 (025) Cr$ 4 Cr$ 24 Cr$ 24 Cr$ 240 Cr$ 188 Cr$ 9 ,880.000,00 400.000,00 ,000.000,00 000.000,00 .000.000,00 ,000.000,00 880.000,00 ,160.000,00 488.000,00 220.000,00 (000) (025) (000) (025) (025) (000) (000) (025) (000) (025) Cr$ 36.000.000,00 (025) 73.000.000,00 (000) 59.376.400,00 (000) ^3^7 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO IV-° JMJJ DE ã? DE tAfiXO DE 1991 CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.1419 - Implantação e Controle de Núcleos Indus criais 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Em presas FR blica. Cr$ 110.160.000,00 (025) TOTAL Cr$ 884.564.400,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2 ? de (rnOrf? de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repú mandes Viajará de Assis Secrefeáifio d?" Estado da^ndüstria, Comércio, CIfencia, Tecnologia e Meio Ambiente