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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12230, de 29 de maio de 1991

Nº 12230/1991

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Art. 29. Art. 32. Art. 49.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N-° J^3o DE 5 ? DE fAflrTO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga ção, crédito suplementar de Cr$ ... 198.800.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei ne 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA : Art. ls - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar de Cr$ 198.800.000,00 (cento e noventa e oito milhões, e oitocentos mil cruzeiros), pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: ^ W MENTO E IRRIGAÇÃO MENTO E IRRIGAÇÃO 040180111.2306 - Programação a cargo da EMDAGRO FR 3113.11 r - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 125.500.000,00 (000) 240160096.1303 - Aporte de Capital na CEASA/SE 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 9.300.000,00 (000) 040630353.1302 - Aporte de Capital na COMASE 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 64.000.000,00 (000) TOTAL D$ 198.800.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, gg de ^o^^Xo^ de 1991; 170o da Inde pendência e 1039 da República. ^ ^^ "ILHÓ GOVERNADOR DO ESTADO EdntHfon Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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