Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1223, de 17 de setembro de 2025
Nº 1223/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, cessão ou outro instrumento congênere, conforme o caso, áreas de terra situadas na Atalaia Nova, no Município de Barra dos Coqueiros/SE, e no Bairro Coroa do Meio, no Município de Aracaju/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 773/2025-PRO.ADM.-SEDURBI; e Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que o Governo do Estado, imbuído do propósito de avançar na requalificação da infraestrutura do Estado, está realizando estudos de viabilidade para implantação de uma segunda ponte ligando a cidade de Aracaju ao Município de Barra dos Coqueiros; Considerando que a intervenção anteriormente referida disporá de um complexo viário, no qual constarão obras de arte especiais, contemplando, além da ponte, também viadutos, de modo a proporcionar fluidez na mobilidade dos transeuntes; Considerando que, nesse contexto, há de se adotar providências essenciais, entre elas prover a disponibilidade de áreas na região afetada, a fim de que seja possível a consecução do referido projeto de infraestrutura, que contribuirá grandemente para a melhoria da mobilidade urbana de Aracaju e de Barra dos Coqueiros; Considerando, por fim, que a utilização das áreas de terra identificadas como essenciais para a concepção do projeto de infraestrutura referido tornam-se imprescindíveis, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua futura desapropriação, cessão ou outro instrumento para utilização dos bens da União, D E C R E T A: