Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1223, de 17 de setembro de 2025

Nº 1223/2025

Ver fonte oficial 6 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, cessão ou outro instrumento congênere, conforme o caso, áreas de terra situadas na Atalaia Nova, no Município de Barra dos Coqueiros/SE, e no Bairro Coroa do Meio, no Município de Aracaju/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 773/2025-PRO.ADM.-SEDURBI; e Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que o Governo do Estado, imbuído do propósito de avançar na requalificação da infraestrutura do Estado, está realizando estudos de viabilidade para implantação de uma segunda ponte ligando a cidade de Aracaju ao Município de Barra dos Coqueiros; Considerando que a intervenção anteriormente referida disporá de um complexo viário, no qual constarão obras de arte especiais, contemplando, além da ponte, também viadutos, de modo a proporcionar fluidez na mobilidade dos transeuntes; Considerando que, nesse contexto, há de se adotar providências essenciais, entre elas prover a disponibilidade de áreas na região afetada, a fim de que seja possível a consecução do referido projeto de infraestrutura, que contribuirá grandemente para a melhoria da mobilidade urbana de Aracaju e de Barra dos Coqueiros; Considerando, por fim, que a utilização das áreas de terra identificadas como essenciais para a concepção do projeto de infraestrutura referido tornam-se imprescindíveis, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua futura desapropriação, cessão ou outro instrumento para utilização dos bens da União, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, cessão ou outro instrumento congênere, conforme o caso, áreas de terra medindo um total aproximado de 85.038 m² (oitenta e cinco mil e trinta e oito metros quadrados), de propriedade, posse ou domínio das pessoas relacionadas no Anexo I deste Decreto, localizada na Atalaia Nova, no Município de Barra dos Coqueiros, e no Bairro Coroa do Meio, na cidade de Aracaju, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoAs áreas de terra de que trata o “caput” deste artigo encontram-se devidamente identificadas nas plantas de situação constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, para implantação do Complexo Viário que contemplará uma segunda ponte interligando a cidade de Aracaju ao Município de Barra dos Coqueiros.
Art. 3.
O Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público, fica autorizado a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação, cessão ou outro instrumento congênere, conforme o caso, das áreas de terra declaradas de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto devem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual, especificamente, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju/SE, 16 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Carlos Pinna de Assis Junior Procurador-Geral do Estado Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2025. ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: 1- Superfície de Água – Rio Sergipe Proprietário: União Área pretendida: 39.260,174 m² 2- Área de Terra: Interseção Atalaia Nova – Área 2 Proprietário: União Área pretendida: 25.665,151 m² 3- Área de Terra: Interseção Atalaia Nova – Área 3 Proprietário: Não Identificado Área pretendida: 6.821,288 m² 4- Área de Terra: Interseção Atalaia Nova – Área 4 Proprietário: Não Identificado Área pretendida: 3.406,385 m² 5- Área de Terra: Coroa do Meio – Área 1 Proprietário: União Área pretendida: 8.093,170 m² 6- Área de Terra: Coroa do Meio – Área 04 Proprietário: Prefeitura de Aracaju Área pretendida: 1.791,956 m² ANEXO II PLANTAS DE SITUAÇÃO Superfície de Água – Rio Sergipe ÁREA 2 ÁREA 3 ÁREA 4 ÁREA 1 ÁREA 04

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.