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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12229, de 29 de maio de 1991

Nº 12229/1991

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Art. 28. Art. 32. Art. 42.
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^ GOVERN O DE SERGIPE DECRET O W 3UM DEÍ?ÍPDE MftfO DE 1991

Abre o crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei n9 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA : Cr$ Cr$ FR 19.000.000,00 (000) 11.200.000,00 (000) Art. ié - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 402.600.000,00 (qua trocentos e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamen tárias indicadas a seguir: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 080100055.2852 - Atividades a Cargo do ITPS 3111.41 - Contribuições 080770456.2932 - Atividades a Cargo da ADEMA 3111.41 - Contribuições 130750428.2891 - Atividades a Cargo do HEMOSE 3111.41 - Contribuições 160880538.2911 - Atividades a Cargo do DER/SE 3111.41 - Contribuições 150810487.2942 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3111.41 - Contribuições TOTAL Cr$ 8.400.000,00 (000) Cr$ 320.000.000,00 (000) Cr$ 44.000.000,00 (000) Ü$ 402.600.000,00

Art. 28.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,$ de friamo de 1991; 1702 da Independência e 1032 da Repú buca. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.° UM OE ^ f DE MftSO DE 1991 lio Feifftaftdefe Viana de Secretário de Estado da Indústria, Tecnologia e Meio Am, José Hamilton Maciel Silva Secretário de Estado da Saúde José Rollemberg Leite Secretário de EsJ^po dos Transportes is rcio, Ciência, Ser. Secretário de Uva Fontes tyado da Ação Social

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