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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12227, de 29 de maio de 1991

Nº 12227/1991

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Art. 39. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^ J.2JJ3 DE cii 7 DE M AJ"O DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecno logia e Meio Ambiente, crédito suplemeji tar de Cr$ 130.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orça mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei ne 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA : Art. ié - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar de OS 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO Apoio ao Desenvolvimento Industrial FR Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 130.000.000,00 (000) 110620346.2405 3490.39 TOTAL ü$ 130.000.000,00 decorrerão Art. 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.

Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3.$ de marí? de 1991, 1709 da Independência e 1039 da Repú buca. Viana de ASSIS Secretári^de Estado da Indústria/Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio,ambiente

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