Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12225, de 29 de maio de 1991
Nº 12225/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.° l^w DE 22 DE MfíJO DE 1991
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Ox garnento da ADEMA para o exercício de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dispôs to na Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :
Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, pará o exercício de 1991, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 53.840.000,00 (cinqüenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43,da Lei federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ã? de mfrvO de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repúbli ca. riana oe ASSIS SecrBfãrirrae Estado da Indústria/ Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente