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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12224, de 29 de maio de 1991

Nº 12224/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°w W DE SL% DE mnsrO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura crédito supIêmen tar de Cr$ AA.749.600,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. BA, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei ne 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar de Cr$ AA.7A9.600,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária in dicada a seguir: 080220137.2851 3111.41 3411.41 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDAP Contribuições Contribuições TOTAL FR Cr$ 38.000.000,00 (000) Cr$ 6.749.600,00 (000) 0$ 44.749.600,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária indicada a saber: 080220137.1851 - Projetos a cargo da FUNDAP 4511.41 - Contribuições TOTAL FR Cr$ 44.749.600,00 (000) Q$ 44.749.600,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1 5 de c—°^° de 1991, 1709 da Independência e 1039 da Repúbli ca. Secr Dan Estado da^Faze fies Cardoso Barré Üstado da Educação e Cultura

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