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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12222, de 27 de maio de 1991

Nº 12222/1991

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.° HUI DEJ^ DE fhftirO DE 1991

Reajusta remuneração dos cargos de Presidente e Diretores da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe-EMDAGRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item v, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei n9 2.608, oe 27 de abril de 1967, de conformidade com as disposições da Lei n^ 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 92, § 32 da Lei n? 2.986, de 23 de maio de 1991, D E C R E T A

Art. 19.
- Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Presidente da Empresa de Desenvol vimento Agropecuário de Sergipe-EMDAGRO, que passa a ser fixado em Cr$ 188.337,00 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros) mensais, a partir de 10 de abril de 1991, bem como, dos Diretores da mesma Empresa fixado em Cr$ 150.674,00 (cento e cinqüenta mil, seiscentos e setenta e quatro cruzeiros) mensais, a partir de 10 de abril de 1991.
Parágrafo único- Além dos vencimentos respecM vos especificados no "caput" deste artigo, o Presidente da EMDAGRO, assim corno, os demais Diretores da mesma Empresa, perce^ berão, mensalmente, a partir de 10 de abril de 1991, como nepre^ sentação, um valor equivalente a 2.0 (dois ponto zero) do corres pendente vencimento.
Art. 29.
- A remuneração total do Presidente, e de cada Diretor da Entidade (Vencimento, Representação e vanta^ gens Pessoais), não poderá ultrapassar os vencimentos (Vencimen to e Representação) de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçõa, produzindo efeitos a partir de 10 de abril de 1991. rio. Aracaju, ^7 de pendência e 1039 da República,
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contra de 1991; 1702 da Inde GOVERN O OE SERGIPE DECRETO WllSLéLSL DE,%9 DE mt?O DE 1991 Edimilgbn Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação José Secreta raí de Governo

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