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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12220, de 23 de maio de 1991

Nº 12220/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ÁHíO DE J,l DE Pi fi-rO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Es tado da Educação e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ ... 165.525.600,00 para reforço de do tações consignadas no vigente Orca mento. são conferidas nos termos do Art.84, item V, da Constituição Estadual, e da autori zação contida no Art. 99, inciso II, alínea D, da Lei n2 2.951 de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 165.525.600,00 (cento e sessenta e cinco milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classi ficação: 080420188.1342 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Cr$ 6.090.000,00 (000) 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Cr$ 17.000.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 100.375.600,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 8.060.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 33.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 165.525.600,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 080420188.1342 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 12.000.000,00 (000) 3440.42 - Auxílios Cr$ 7.400.000,00 (025) 3440.42 - Auxílios Cr$ 4.880.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 89.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 12.000.000,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 3.000.000,00 (025) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 97.600,00 (000) 3490.42 - Auxílios Cr$ 488.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ill%O DEÍL3- DE Al4^rO OE 1991 3490.42 4690.61 - Auxílios - Aquisição de Imóveis TOTAL FR Cr$ 3.660.000,00 (025) Cr$ 33.000.000,00 (000) 0$ 165.525.600,00 pública
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2.2. de ( ^JLo de 1991, 1702 da Independência e 103^ da Re :s FILHO tf)OfftDO ESTADO Antônio Cãrlds Bqrge^Freire itado

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