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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12219, de 23 de maio de 1991

Nº 12219/1991

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^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K Ú ÁW9 DE Ai DE rnfi^O DE 1991

Homologa Resoluções n9s 001 e 002/91, do Conselho Diretor da Fun dação Pperipê de Sergipe, que trans formam Funções de Confiança e Car gos em Comissão da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.603, de 27 de fevereiro de 1987, de conformidade com as dispo sições do art. 17 do Estatuto da Fundação Aperipê de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Processo n^ 13.000-01207/91-3, de no, DECRET A :

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n^s dação Aperipê de Sergipe-FUNDAP, transformando Funções de Cori fiança e Cargos em Comissão, respectivamente, da referida Funda ção, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 2.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de abril de 1991. rio. Aracaju, ° ^ de pendência e 103^ da República.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra de 1991; 170^ da Inde s Cardoso Barreto e Estado da Educação e Cultura José AI Secreta de Governo FUMmGm APEm SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO 001/91 DE 23 DE ABRIL DE 1991. Transforma 11 (Onze)FCO-09 em 5 (Cinco) FCO-10, 1 (Uma) FCO-08e 1 (Uma) FCO-03. O Conselho Diretor da Fundação Aperipê de Sergipe- - Fundap, no uso de suas atribuições legais e regulamentares de acor do com o disposto no art. 25, combinado com art. 17, do Estatuto da Fundação, e no art. 13, combinado com o art. 89, do Regulamento Geral da mesma entidade, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião nesta data, RESOLVE :
Art. 10.
- Fica aprovado a transformação de 11 (Onze) FCO-09 em 5 (Cinco) FCO-10, 1 (Uma) FCO-08 e 1 (Uma) FCO-03, que não acarreta aumento de despesa, de acordo com o quadro do pessoal da Fundação Aperipê de Sergipe.
Art. 20.
- Cópia desta Resolução será encaminhada à Secretaria de Estado de Governo, para conhecimento e homologação governamental, bem como â Auditoria Geral do Estado, pará fiscalização e controle.
Art. 30.
- Esta Resolução entrará em vigor com o De creto que a homologar, produzindo efeitos a partir desta data.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselho Diretor da Fundação Aperipê de Sergipe .Xl /^7 /FUNDAP, efi Aíacaju^E) , 23/de ab/il de 1991. V/JOÃO GOMES CARDOSO BARRETO R /7PRESIDANTE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO NO 002/91 DE 23 DE ABRIL DE 1991. Transforma 1 (Um) Cargo em Comissão CCE- -06 em 2 (Dois) CCE-03 e 2 (Dois) CCS-07 O Conselho Diretor da Fundação Aperipê de Sergipe-Fundap, no uso de suas atribuições legais e regulamentares de acor do com o disposto no art, 25, combinado com o art. 13, combinado com o art, 80, do Regulamento Geral da mesma entidade, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião nesta data, RESOLVE : Art. lo - Fica aprovado a transformação de 1 (Um) CCE-06, em 2 (Dois) CCE-03, e 2 (Dois CCS-07, que não acarretará aumento de despesa, de acordo com o quadro de pessoal da Fundação Aperipe. Art, 2o - Cópia desta Resolução será encaminhada â Secretaria de Estado de Governo, para conhecimento e homologação governamental, bem como à Auditoria Geral do Estado, para fiscalização e controle.
Art. 30.
- Esta Resolução entrará em vigor com o De creto que a homologar, produzindo efeitos a partir desta data. Art, 40 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Diretor da Fundação Aperipê de Sergipe dap, em/A/acajujSE), 23 de atril de 1991. JOAOÍQMES CARDOSO BARRET PRESIDENTE

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