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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12216, de 23 de maio de 1991

Nº 12216/1991

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Art. 2. Art. 30. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NU ii-Ui D E ât DE rnteO DE 1991

Abre ã Secretaria de Estado de Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 215.776.268,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Cons tutuição Estadual, e da autorização contida no Art. 90, inciso I, da Lei nQ 2.951, de 27 de dezembro de 1990. DECRET A Art. lo - Fica aberto ã Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar de Cr$ 215.776.268,00 (duzentos e quinze milhões, setecentos e setenta e seis mil e duzentos e sessenta e oito cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 100580323.1701 - Programa de Dsenvolvimento Urbano Estadual FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 25.000.000,00 (000) 130760447.1712 - Construção e Ampliação de Adutoras 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresa Cr$ 190.776.268,00 (000) TOTA L Cr$ 215.776.268,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ilHQ DE $Ji DE M ftxO DE 1991

Art. 2.
Q - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. sua publicação.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, S^-SL de cia e 1030 da República. 1991, 170Q da Indepen SAOfALVEfi PILHO GOVERNADOR DO ESTADO Antôni o Carlos! Borges Freire Secretári o de Estafip do PLarííe j arnento Secretario de Estado da Fazenda F José Carlos Machado Sepfet/ãrio de Estado de Obras Públicas

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