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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12215, de 23 de maio de 1991

Nº 12215/1991

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Art. 13. Art. 2. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Ni Ji-y ^ DE Zi DE MfllO DE 1991

Transfere, para o âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação - SAGRI, a Unidade de Adnú nistração do Projeto NORDESTE-SE PRONESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, n atribuições que lhe são conferidas nos termos do Ar sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acor posto na Lei ne 2.960, de 09 de abril de 1991, e seu art. 25, combinado com as disposições da Lei n^ terações introduzidas pela Lei ne 2.703, de 17 de f 1989, e tendo em vista o que consta do Decreto n^ 6 de agosto de 1984, que instituiu a Unidade de Admin Projeto Nordeste-SE - PRONESE, de conformidade com o art. 33 do Decreto ns 6.134, de 20 de janeiro de o uso t. 84, i das Lnci do com o dis specialmente 2.608, de , com as evereiro .417, de ai de istração do o que dispõe 1984, DECRETA :

Art. 13.
Pará os efeitos do Decreto nQ 6.417, de deste-SE - PRONESE, fica transferida para o âmbito da Secreta ria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação - SAGRI.
Art. 2.
e. Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data
Art. 32.
Revogam-se as disposições em contrário. de 1991; 170^ da Inde Aracaju, 21 de pendência e 103^ da República. Antônio Carlos, Secretário de Est orges Freire do Plane jajriénto íTmTíso Secretário d Machado de Almeida Estado da Agricultura, Abastecimento Secretário de Estado da F GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/J4.aj5r DE ^ 1 DE Mft^O DE 1991 overn o

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