Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12215, de 23 de maio de 1991
Nº 12215/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Ni Ji-y ^ DE Zi DE MfllO DE 1991
Transfere, para o âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação - SAGRI, a Unidade de Adnú nistração do Projeto NORDESTE-SE PRONESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, n atribuições que lhe são conferidas nos termos do Ar sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acor posto na Lei ne 2.960, de 09 de abril de 1991, e seu art. 25, combinado com as disposições da Lei n^ terações introduzidas pela Lei ne 2.703, de 17 de f 1989, e tendo em vista o que consta do Decreto n^ 6 de agosto de 1984, que instituiu a Unidade de Admin Projeto Nordeste-SE - PRONESE, de conformidade com o art. 33 do Decreto ns 6.134, de 20 de janeiro de o uso t. 84, i das Lnci do com o dis specialmente 2.608, de , com as evereiro .417, de ai de istração do o que dispõe 1984, DECRETA :