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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12197, de 3 de maio de 1991

Nº 12197/1991

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°)M^ D E (29 DE AteK-I7(^ -%)E T991 Abre ao Ministério Público, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, pa rá reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 92, inciso II, alínea b, da Lei n2 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Ministério Público, o crédito suple mentar de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), para reforço das dota ções orçamentárias indicadas a seguir: 020070020.2102 3190.14 3490.30 3490.36 3490.39 4590.52 020070021.2105 3490.39 MINISTÉRIO PUBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-PGJ Diárias-Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços de TerceirosPessoa Física Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Equipamentos e Mat.Permanente Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros-PGJ Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica TOTAL FR Cr$ 800.000,00 (000) Cr$ 1.400,000,00 (000) Cr$ 700,000,00 (000) Cr$ 2.900.000,00 (000) Cr$ 2.900.000,00 (000) Cr$ 1.300.000,00 (000) Cr$ 10.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimoni ai referente ao exercício de 1990.
Art. 32.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ci-9 de oJ^-L. dencia e 1032 da República. de 1991: 1702 da Indepen Antônio Caf1 Secretário de Es r%ejs Freire do Planejamento

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