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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12195, de 2 de maio de 1991

Nº 12195/1991

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Art. 12. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. D E jtg DE tf te lex Abre ã Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 99, inciso II, alínea b, da Lei n9 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Fazenda, o crê dito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a saber: 030080030.2256 3490.41 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Coordenação de Meios para Adtoi nistração da Receita Contribuições Cr$ TOTAL Cr$ FR 30.000.000,00 (000) 30.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial ré ferente ao exercício de 1990.
Art. 39.
- Este Decreto entra em^yigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em cia e 1032 da República. de de 1991; 1702 da Independên Antônio Carlofel Borfrês Freire Secretário de Estfapo do Planejamento

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