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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12194, de 2 de maio de 1991

Nº 12194/1991

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O l.°tejaV D E (2-9 DE ftW(tjC DE 1991

Abre ã Secretaria de Estado da Seguran ca Pública, o credito suplementar de Cr$ 40.000.000,00, para reforço de do taçÕes consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 99, Inciso II, alínea b, da Lei n9 2.951, de 27 de dezembro de 19907 DECRET A :

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pu blica, o crédito suplementar de Cr$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de cruzeiros)" para reforço das dotações orçamentárias indicadas a saber: 060070020.2521 3490.30 3490.39 060070021.2523 3190.14 3490.30 3490.33 3490.39 060300174.2524 3190.14 3490.30 3490.33 3490.39 060300179.2525 3190.14 3490.10 3490.30 3490.39 060300217.2533 3490.18 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SSP Material de Consumo Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros-SSP Diárias-Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Loco moção Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Ara caju e no Interior do Estado Diárias-Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Loco moção Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Perícias Médico-Legais, Criminalis ticas e Datiloscõplcas e de Mate riais Afins Diárias-Pessoal Civil Outros Benefícios de Natureza Social Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros Manutenção da Academia de Policia Civil Auxílio Financeiro ã Estudantes FR Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 1.500.000,00 600.000,00 4.600.000,00 6.100.000,00 900.000,00 3.100.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 3.100.000,00 7.800.000,00 900.000,00 3.100.000,00 (000) (000) (000) (000) Cr$ 1.500.000,00 (000) Cr$ 1.800.000,00 (000) Cr$ 2.500.000,00 (000) Cr$ 900.000,00 (000) Cr$ 1.600.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.° K M D E ,2.9 DE Hy$Hijru — DE
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimo nial, referente ao exercício de 1990.
Art. 32.
- Este Decreto entra em^vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em ^-" de cia e 1032 da República. de 1991; 1702 da Independen Flamar! Secretário de Est Fontes gurança Pública Antônio Carloa porgíls Freire Secretário de Estadp do I Planejamento v J

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