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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12184, de 25 de abril de 1991

Nº 12184/1991

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Art. 12. Art. 39.
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D E GOVERNO DE SERGIPE DECRETO V j i DE AWt%jT^ D E 1991

Abre ã Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 87.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 92, inciso I, da Lei n9 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Fazenda, o cre dito suplementar de Cr$ 87.000.000,00 (Oitenta e sete milhões de cruzeiros), pará reforço das dotações orçamentárias indicadas a saber: 030070020.2251 3190.14 3490.36 030070021.2255 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 3490.93 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEEF Diárias-Pessoal Civil Cr$ Outros Serviços de TerceirosPessoa Física Cr$ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros Diárias-Pessoal Civil Cr$ Material de Consumo Cr$ Passagens e Despesas com Loco moção Cr$ Outros Serviços de TerceirosPessoa Física Cr$ Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Cr$ Indenizações e Restituições Cr$ TOTAL Cr$ FR 2.000.000,00 (000) 1.000.000,00 (000) 3.000.000,00 (000) 30.000.000,00 (000) 20.000.000,00 (000) 2.000.000,00 (000) 25.000.000,00 (000) 4.000.000,00 (000) 87.000.000,00 Art, 22 - Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada a saber: 030080030.1251 3490.34 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO Construção de Postos Fiscais e Exatorias Publicidade e Propaganda TOTAL FR Cr$ 87.000.000,00 (000) Cr$ 87.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. A Aracaju-SE,em V4 de o^-^X. àe ^91; 170° Ha ?--" dencia e 1032 da República. ^J GOVERNO DE SERGIPE DE DECRET O I.MM ^ rt DE %%,t:PL DE 1991 Antônio "MãWel ae"Carvalfia"Dantal Secretario de Estado da Fazeadã"

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