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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12180, de 18 de abril de 1991

Nº 12180/1991

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GOVERNO DE SERGt°E DECRETO N-° /MSO DE 15" DE /4fâítr^ DE 1991

Dispõe sobre o Departamento Central de Administração Hospitalar, Unidade Orçamentária constituída pela lei ne 2.960, de 09 de abril de 1991, inte grada à estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incj. sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.960, de 09 de abril de 1991, que altera a estrutura da Administração do Estado de Sergipe, de que tratam as Leis n^s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.703, de Considerando, especialmente, os seguintes dispo sitivos da referida Lei ne 2.960, de 09 de abril de 1991:

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Art. 2.
e.As Unidades Hospitalares que estavam sob a subordinação ou administração da extinta HOSPITASE, ficam subordinadas ou administradas sob a responsabilidade da Secreta ria de Estado da Saúde, por intermédio do Departamento Central de Administração Hospitalar - CENAH.
Art. 32.
0 Departamento Central de Administração Hospitalar, até que a sua estrutura e as suas competências sejam estabelecidas, de maneira permanente, dentro da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde a ser definida em lei, terá por finalidade administrar diretamente as Unidades Hospitalares a que se refere o art. 2s deste Decreto.
Parágrafo únicoPara cumprimento de sua final! dade, compete ao CENAH, sob a administração superior do Secreta rio de Estado da Saúde:
IAdministrar os serviços hospitalares de assistência medico-odontológica presta dos pelas respectivas unidades;
IIElaborar, coordenar e controlar o progra ma de ações e atividades das Unidades Hospitalares;
IIICoordenar, acompanhar e controlar a exe GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° MM OE JlF DE finito tr DE-1991 cução de ações que possibilitem a promo çao, tratamento e reabilitação da saúde de pessoas;
IVPromover, através da expedição de atos normativos, a uniformização de normas hospitalares;
VManter intercâmbio, por intermédio da Se cretaria de Estado da Saúde, com inst^ tuições estaduais, nacionais ou estran geiras, com relação a assuntos de saúde ou de serviços hospitalares;
VIPraticar os demais atos de gestão refe rente à administração das unidades hospi^ talares.
Art. 4.
e.O Departamento Central de Administração Hospitalar é constituído das seguintes unidades orgânicas:
IDiretoria Geral
IIDiretoria Administrativa
IIIDiretoria de Saúde. § lé.A Diretoria Geral, a Diretoria AdminijS trativa e a Diretoria de Saúde do Departamento Central de Administração Hospitalar serão exercidas por profissionais de nível superior, de comprovada experiência na respectiva área de atuação, de livre escolha do Governador do Estado.
§ 29ºOs cargos de Diretor Geral, Diretor Adrni nistrativo e Diretor de Saúde do Departamento Central de Adrni nistração Hospitalar serão providos por Decreto do Poder Execu ti vó.
Art. 52.
São atribuições básicas dos Diretores do Departamento Central de Administração Hospitalar - CENAH:
Ido Diretor Geral:
a)coordenar e dirigir todas as atividades do Departamento; GOVERN O DE SERGIPE DECRET O Wj^pO DE/5"DE ftVbK?lr DE 1991
b)cumprir e fazer cumprir a legislação e demais normas que se relacionem com as atividades do Departamento e das Unida des Hospitalares;
c)promover meios, junto a Secretaria de Estado da Saúde, para obtenção de recur sos necessários à execução das ativida des e programas a cargo do Departamento e das Unidades Hospitalares;
d)expedir atos normativos quanto ao funeió namento das Unidades Hospitalares e às respectivas prestações de serviços; ei coordenar a divulgação de informações sobre as atividades hospitalares;
f)coordenar as atividades de licitação, su jeita, porém,a homologação do Secretário de Estado da Saúde;
g)ordenar despesas no âmbito do CENAH, como Unidade Orçamentária;
h)coordenar a execução orçamentária do De partamento, realizando os atos de gestão financeira dos seus recursos;
i)elaborar o relatório anual de atividades e de prestação de contas do Departamen to;
j)executar outras atividades afins ou cor relatas necessárias ao pleno exercício da Direção Geral do Departamento.
IIdo Diretor Administrativo:
a)dirigir, sob a coordenação do Diretor Geral, as atividades administrativas do Departamento;
b)prestar assistência e informações ao D^i retor Geral sobre os assuntos de sua com petência;
c)coordenar e controlar as atividades refe GOVERNO DE SERGPE DECRETO N-° W-)W DE /5" DE PtteK?-u DE 1991 rentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, finanças, comunicação, arqiú vó e serviços gerais do Departamento e das Unidades Hospitalares;
d)manter articulação com as Unidades Hosp^ talares para observância e uniformidade das normas de execução das ativida des-meio;
e)coordenar e controlar as atividades de estudos, programas e orçamentos necessá rios ao desenvolvimento dos serviços ad ministrativos das unidades Hospitalares;
f)promover a realização de obras e servi ços indispensáveis ao bom funcionamento das Unidades Hospitalares;
g)executar outras atividades afins ou cor relatas ao exercício da Diretoria Adnú nistrativa do Departamento.
IIIdo Diretor de Saúde:
a)dirigir, sob a coordenação do Diretor Ge raí, as atividades técnicas relacionadas à área específica da saúde;
b)prestar assistência e informações ao D^ retor Geral sobre os assuntos de sua competência;
c)coordenar e controlar as atividades de prestação de serviços assistenciais médico-odontológicos pelas Unidades Hos^ pitalares;
d)manter articulação com as Unidades Hospj^ talares para observância e uniformidade das normas de execução das atividades fins;
e)promover a elaboração de normas técnicas e de padronização necessárias ao bom desempenho das atividades de saúde das Unidades Hospitalares; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO rn n-po DE fS 0 DE ArhK-^U DET1991
f)coordenar e controlar as atividades de estudos, pesquisas e projetos diretamen te relacionadas à área de saúde;
g)acompanhar e supervisionar os serviços de montagem ou instalação, funcionamento e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos hospitalares;
h)executar outras atividades afins ou cor relatas ao exercício da Diretoria de Saúde.
Art. 62.
0 pessoal em exercício no Departamento Central de Administração Hospitalar é integrado por servidores da lotação da Secretaria de Estado da Saúde, ou por servidores de outros órgãos ou entidades, regularmente cedidos ou coloca dos à disposição da mesma Secretaria.
Art. 72.
s cargos em comissão de Diretor Geral, Diretor Administrativo e Diretor de Saúde do Departamento Cen trai de Administração Hospitalar, decorrentes de transformação procedida pela Lei ne 2.960, de 09 de abril de 1991, integrados à lotação da Secretaria de Estado da Saúde, são os constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 82.
s cargos em comissão e as funções de confiança vinculados ao funcionamento das unidades hospitalares então subordinadas ou administradas pela extinta HOSPITASE, os quais eram da mesma Fundação e foram transpostos para a Se cretaria de Estado da Saúde pela Lei ne 2.960, de 09 de abril de 1991, ficando subordinados diretamente ao Departamento Ce j i trai de Administração Hospitalar, são os indicados na Situação Nova do Anexo II deste Decreto.
§ 12º,Os cargos em comissão a que se refere o "caput" deste artigo serão providos mediante Decreto do Gover nador do Estado.
§ 22ºAS funções de confiança referidas no "caput" deste artigo serão exercidas por designação através de Portaria do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 92.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 1991. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NMa-)SO D E fSTxm fttolt^U DE 1991 rio.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contra Aracaju, /^ de e-L^J( de 1991; 1702 da Inde pendência e 1039 da República. !S FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário José A Secre Neto a Administração de Governo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° W.)IO DE/5"DE ftknzj:L, DE-^991 ANEXO I PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DEPARTAMENTO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR CARGOS DE DIREÇÃO CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Diretor do Departamento Central de Administração Hospitalar Diretor Administrativo do Departa mento Central de Administração Hosp^ talar Diretor de Saúde do Departamento Cen trai de Administração Hospitalar SÍMBOLO CCE-06 CCE-05 CCE-05 QUANTI DADE LOTAÇÃO SES SES SES SES - Secretaria de Estado da Saúde GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni MW DE/r DE fia,vL. DE 4 W ANEXO II PODER EXECUTIVO DEPARAMENTO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA VINCULADOS AO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES HOSPITALARES SUBORDINADAS OU ADMINISTRADAS PELA EXTINTA HOSPITASE E QUE FORAM TRANSPOSTOS PARA A SES PELA LEI N2 2.960/91. - A PARTIR DE 10.04.91 - CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO 1. VINCULADOS AO FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO: 1.1 - CARGOS EM COMISSÃO: DIRETOR DE COORDENADORIA ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO I DIRETOR DE SERVIÇO ASSESSOR CHEFE DIRETOR DE SUBCOCRDENADORIA II CHEFE DE GABINETE II 1.2 - FUNÇÕES DE CONFIANÇA: CHEFE DE DIVISÃO CHEFE DE SERVIÇO SECRETARIO I CHEFE DE SUBOOORDENADORIA 2. VINCULADOS AO FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILI TAR "LOURIVAL BATISTA": 2.1 - CARGOS EM COMISSÃO: DIRETOR DE SERVIÇO DIRETOR DE SUBCOOíDENADORIA I 2.2 - FUNÇÕES DE CONFIANÇA: CHEFE DE SERVIÇO SECRETAR!^ II 3. VINCULADOS AO FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL REGIONAL "AMPARO DE MARIA": SÍMBOLO OCS-11 CCS-10 CCS-08 CCS-07 CCS-05 CCS-05 FCO-10 FCO-09 PCO-09 FCO-08 QCS-08 CCS-07 FCO-09 FCO-08 QUANTI DADE LOTAÇÃO SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES SES 3.1 - CARGOS EM COMISSÃO:

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