São atribuições básicas dos Diretores do Departamento Central de Administração Hospitalar - CENAH:Ido Diretor Geral:
a)coordenar e dirigir todas as atividades do Departamento; GOVERN O DE SERGIPE DECRET O Wj^pO DE/5"DE ftVbK?lr DE 1991
b)cumprir e fazer cumprir a legislação e demais normas que se relacionem com as atividades do Departamento e das Unida des Hospitalares;
c)promover meios, junto a Secretaria de Estado da Saúde, para obtenção de recur sos necessários à execução das ativida des e programas a cargo do Departamento e das Unidades Hospitalares;
d)expedir atos normativos quanto ao funeió namento das Unidades Hospitalares e às respectivas prestações de serviços; ei coordenar a divulgação de informações sobre as atividades hospitalares;
f)coordenar as atividades de licitação, su jeita, porém,a homologação do Secretário de Estado da Saúde;
g)ordenar despesas no âmbito do CENAH, como Unidade Orçamentária;
h)coordenar a execução orçamentária do De partamento, realizando os atos de gestão financeira dos seus recursos;
i)elaborar o relatório anual de atividades e de prestação de contas do Departamen to;
j)executar outras atividades afins ou cor relatas necessárias ao pleno exercício da Direção Geral do Departamento.
IIdo Diretor Administrativo:
a)dirigir, sob a coordenação do Diretor Geral, as atividades administrativas do Departamento;
b)prestar assistência e informações ao D^i retor Geral sobre os assuntos de sua com petência;
c)coordenar e controlar as atividades refe GOVERNO DE SERGPE DECRETO N-° W-)W DE /5" DE PtteK?-u DE 1991 rentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, finanças, comunicação, arqiú vó e serviços gerais do Departamento e das Unidades Hospitalares;
d)manter articulação com as Unidades Hosp^ talares para observância e uniformidade das normas de execução das ativida des-meio;
e)coordenar e controlar as atividades de estudos, programas e orçamentos necessá rios ao desenvolvimento dos serviços ad ministrativos das unidades Hospitalares;
f)promover a realização de obras e servi ços indispensáveis ao bom funcionamento das Unidades Hospitalares;
g)executar outras atividades afins ou cor relatas ao exercício da Diretoria Adnú nistrativa do Departamento.
IIIdo Diretor de Saúde:
a)dirigir, sob a coordenação do Diretor Ge raí, as atividades técnicas relacionadas à área específica da saúde;
b)prestar assistência e informações ao D^ retor Geral sobre os assuntos de sua competência;
c)coordenar e controlar as atividades de prestação de serviços assistenciais médico-odontológicos pelas Unidades Hos^ pitalares;
d)manter articulação com as Unidades Hospj^ talares para observância e uniformidade das normas de execução das atividades fins;
e)promover a elaboração de normas técnicas e de padronização necessárias ao bom desempenho das atividades de saúde das Unidades Hospitalares; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO rn n-po DE fS 0 DE ArhK-^U DET1991
f)coordenar e controlar as atividades de estudos, pesquisas e projetos diretamen te relacionadas à área de saúde;
g)acompanhar e supervisionar os serviços de montagem ou instalação, funcionamento e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos hospitalares;
h)executar outras atividades afins ou cor relatas ao exercício da Diretoria de Saúde.