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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12175, de 17 de abril de 1991

Nº 12175/1991

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE D E DECRET O N.°jy^ y DE 1991 r Abre ã Secretaria de Estado da Educa gao, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 37.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 92, inciso I, da Lei n9 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto â Secretaria de Estado da Educação, Cien cia e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 37.000.000,00 (Trinta e sete mi lhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 080420188.1342 3190.14 3190.16 3490.33 4590.51 080070021.2345 3490.38 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Desenv.do Ensino Regular Diãrias-Pessoal Civil Outras Despesas VariãveisPessoal Civil Passagens e Despesas com Loco moção Obras e Instalações DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros-SEDCIT Arrendamento Mercantil TOTAL FR Cr$ 2,000.000,00 (022) Cr$ 5.000.000,00 (022) Cr$ 5.000.000,00 (022) Cr$ 5.000.000,00 (022) Cr$ 20.000.000,00 (0.00) Cr$ 37.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão das anulações de dotações orçamentárias indicadas a sá ber: 080420188.1342 3440.42 080070021.2345 3490.30 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Desenv.do Ensino Regular Auxílios DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros-SEDCIT Material de Consumo Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica TOTAL FR Cr$ 17.000.000,00 (025) Cr$ 10.000.000,00 (000) Cr$ 10.000.000,00 (000) Cr$ 37.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entra em vi omnooi-o J-H-- GOVERNO DE SERGIPE DECRET O L°RVtsDE 03 DE ^bi?.TL — DE 1991 Aracaju-SE,em 0 3 de oJ^^L cia e 1032 da República. de 1991; 1709 da Independeu ÍO "ALVES FI GOVERNADO R DO ES r %arjwino%)ani Secretári o fleMSsIádtS de/^onoig^ã j^Jf^fljãnças Joéo (tomes Cardoso Barreto Secretiãr/o de/Estadb Ma Educação,Ciência e Tecnologia

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